
Em 14 de Junho de 2026, os Estados Unidos e o Irão anunciaram um acordo diplomático escrito, incluindo um período prorrogável de 60 dias durante o qual ambos os países se comprometeram a negociar um “acordo final” relativamente ao programa nuclear do Irão e outros tópicos.
Este mercado resolve para “Sim” se um instrumento diplomático escrito qualificado entre os Estados Unidos e o Irã tiver sido mutuamente assinado ou adotado até a data especificada, 23h59 ET. Caso contrário, este mercado resolve “Não”.
A menos que o instrumento escrito seja formalmente adotado sem a assinatura conforme descrito abaixo, o instrumento deve ser assinado pelos Estados Unidos e pelo Irão. Ambas as partes devem assinar o mesmo documento ou assinar documentos individuais que indiquem substantiva e diretamente a aceitação do mesmo instrumento subjacente, independentemente de pequenas diferenças de formatação, redação ou tradução entre as versões assinadas. Tanto as assinaturas físicas quanto as assinaturas eletrônicas emitidas oficialmente serão qualificadas como assinaturas.
Se o instrumento escrito for reconhecido pelos Estados Unidos e pelo Irão como não exigindo assinatura para execução, a adoção formal do instrumento por ambos os países sem assinatura será qualificada. A adoção formal pode ser estabelecida por ações oficiais, incluindo:
(i) uma declaração conjunta oficial anunciando que os Estados Unidos e o Irão adotaram, aprovaram, executaram, concluíram ou finalizaram de outra forma o instrumento;
(ii) confirmação oficial mútua de que o mesmo instrumento publicado foi acordado, adotado, aprovado, executado ou concluído por ambos os países;
(iii) adoção, aprovação ou endosso por meio de resolução oficial, decisão ministerial, decisão executiva ou ato institucional equivalente, quando esse ato for o mecanismo pelo qual o país relevante adota o instrumento; ou
(iv) troca de notas diplomáticas oficiais ou cartas confirmando a aceitação do mesmo instrumento.
Um instrumento diplomático escrito qualificado deve:
(i) Ser identificado como o acordo final contemplado pelo memorando de entendimento de 14 de junho de 2026, seja em comunicações oficiais dos Estados Unidos ou do Irã, ou por um consenso de relatórios confiáveis;
(ii) Estabelecer pelo menos uma obrigação específica que limite o programa nuclear do Irão através de um parâmetro de referência concreto e mensurável contra o qual o cumprimento possa ser testado, que pode assumir a forma de um limite, proibição ou quantidade definida (por exemplo, um limite específico para o nível de pureza até ao qual o Irão pode enriquecer urânio, ou um compromisso explícito para o Irão entregar, destruir ou diluir o seu arsenal de urânio enriquecido). Restrições vagas ou não específicas, sem métrica definida (por exemplo, um compromisso de não prosseguir com armas nucleares, um compromisso de manter o status quo ou um acordo para cumprir os requisitos de monitorização ou inspeções da AIEA que não restrinjam especificamente o programa nuclear do Irão) não serão elegíveis.
O conteúdo do instrumento de qualificação deve ser expresso como uma obrigação acordada a ser implementada. Os seguintes não se qualificam:
(i) uma disposição cuja obrigação substantiva permanece explicitamente sujeita a um acordo futuro, processo de negociação ou instrumento subsequente mutuamente acordado;
(ii) uma disposição explicitamente enquadrada como um requisito mínimo para uma negociação futura, em vez de uma obrigação presente;
(iii) um piso, espaço reservado ou padrão mínimo estabelecido explicitamente com a finalidade de estruturar negociações em andamento ou futuras.
Uma obrigação definitiva e incondicional pode ser qualificada, mesmo que os detalhes técnicos ou processuais, incluindo a data exata de implementação, o prazo ou a sequência, permaneçam sujeitos a acordos futuros, desde que a obrigação ainda estabeleça uma referência concreta e mensurável contra a qual a conformidade possa ser testada. As obrigações condicionais não se qualificam.
A qualificação de um instrumento será determinada principalmente pelo seu texto lançado oficialmente. Um instrumento de qualificação deve ser assinado ou formalmente adotado pelos Estados Unidos e pelo Irã até a data especificada, 23h59 ET. Se tal instrumento for assinado ou formalmente adotado nessa altura, mas o texto completo não tiver sido divulgado, e persistir uma ambiguidade material genuína quanto ao facto de satisfazer os requisitos deste mercado, este mercado poderá permanecer aberto até 28 dias de calendário após a data especificada, enquanto se aguarda a divulgação do texto. Se o texto ainda não tiver sido divulgado após 28 dias corridos, serão utilizados anúncios oficiais e definitivos dos Estados Unidos ou do Irão, e um consenso de relatórios credíveis, para determinar se o instrumento se qualifica.
Um instrumento do qual outras partes que não os Estados Unidos e o Irão também sejam partes será elegível, desde que tanto os Estados Unidos como o Irão sejam partes no instrumento e todos os outros requisitos sejam satisfeitos.
Uma vez que um instrumento diplomático tenha sido assinado ou formalmente adoptado sem assinatura pelos Estados Unidos e pelo Irão e confirmado que satisfaz os requisitos de um instrumento diplomático escrito qualificado, a condição deste mercado é satisfeita, independentemente de o instrumento entrar posteriormente em vigor, ser ratificado, receber consentimento legislativo ou de tratado, ou ser posteriormente repudiado, retirado ou não implementado pelos Estados Unidos ou pelo Irão.
As principais fontes de resolução para este mercado serão as comunicações oficiais dos governos dos Estados Unidos e do Irão, ou dos seus representantes autorizados. Um consenso de reportagens confiáveis das principais agências de notícias também pode ser usado.
“Acordo Nuclear Final EUA-Irã até…?” é um mercado de previsões na Melbo. O preço de uma cota reflete a probabilidade do resultado: no resultado correto cada cota é liquidada a $1 e no incorreto a $0.