
Este mercado é resolvido como “Sim” se um instrumento diplomático escrito entre os Estados Unidos e o Irão que cria uma moratória sobre todo o enriquecimento de urânio para o Irão por um período de pelo menos um ano tiver sido assinado mutuamente ou de outra forma formalmente adotado até 31 de dezembro de 2026, às 23h59 ET. Caso contrário, este mercado resolve “Não”.
A moratória deve durar pelo menos um ano. Um compromisso para acabar com o enriquecimento permanentemente será qualificado. Uma moratória sem data final especificada será qualificada, a menos que seja explicitamente enquadrada como de curto prazo, provisória ou temporária (por exemplo, um compromisso de não enriquecer urânio enquanto os detalhes exatos de implementação do instrumento estão sendo finalizados não seria qualificado). Uma moratória comprometida por menos de um ano não será qualificada, mesmo que seja enquadrada como uma prorrogação permitida.
O compromisso deve comunicar especificamente a suspensão ou o fim de todo o enriquecimento iraniano de urânio para qualquer finalidade. Os compromissos que não façam referência explícita a tal moratória (por exemplo, um compromisso de “manter o status quo”) não serão elegíveis. As restrições à pureza ou ao nível a que o Irão pode enriquecer urânio, ou os compromissos apenas para diluir, reduzir a mistura, entregar ou eliminar as reservas de urânio do Irão, não serão elegíveis.
O compromisso deve ser expresso como uma obrigação atualmente acordada a ser implementada. Uma obrigação actualmente acordada de implementar tal moratória será qualificada, mesmo que os detalhes técnicos ou processuais, incluindo o calendário exacto de implementação, continuem sujeitos a acordos futuros (por exemplo, um compromisso incondicional com uma moratória qualificada a ser implementada em sequência com compromissos recíprocos já acordados dos Estados Unidos seria qualificado). Um compromisso condicional cuja obrigação substantiva permanece explicitamente sujeita a um acordo futuro, processo de negociação ou instrumento subsequente mutuamente acordado (por exemplo, um compromisso de acordar uma moratória num acordo futuro) não será elegível. Um compromisso explicitamente enquadrado como um requisito mínimo para uma negociação futura, em vez de uma obrigação presente, não se qualificará
A menos que o instrumento escrito seja formalmente adotado sem a assinatura conforme descrito abaixo, o instrumento deve ser assinado pelos Estados Unidos e pelo Irão. Ambas as partes devem assinar o mesmo documento ou assinar documentos individuais que indiquem substantiva e diretamente a aceitação do mesmo instrumento subjacente, independentemente de pequenas diferenças de formatação, redação ou tradução entre as versões assinadas. Tanto as assinaturas físicas quanto as assinaturas eletrônicas emitidas oficialmente serão qualificadas como assinaturas.
Se o instrumento escrito for reconhecido pelos Estados Unidos e pelo Irão como não exigindo assinatura para execução, a adoção formal do instrumento por ambos os países sem assinatura será qualificada. A adoção formal pode ser estabelecida por ações oficiais, incluindo:
(i) uma declaração conjunta oficial anunciando que os Estados Unidos e o Irão adotaram, aprovaram, executaram, concluíram ou finalizaram de outra forma o instrumento;
(ii) confirmação oficial mútua de que o mesmo instrumento publicado foi acordado, adotado, aprovado, executado ou concluído por ambos os países;
(iii) adoção, aprovação ou endosso por meio de resolução oficial, decisão ministerial, decisão executiva ou ato institucional equivalente, quando esse ato for o mecanismo pelo qual o país relevante adota o instrumento; ou
(iv) troca de notas diplomáticas oficiais ou cartas confirmando a aceitação do mesmo instrumento.
A qualificação de um instrumento será determinada principalmente pelo seu texto lançado oficialmente. Um instrumento de qualificação deve ser assinado ou formalmente adotado pelos Estados Unidos e pelo Irã até a data especificada, 23h59 ET. Se um instrumento for assinado ou formalmente adotado até esse momento, mas o texto completo não tiver sido divulgado, e persistir uma verdadeira ambiguidade material quanto ao facto de satisfazer os requisitos deste mercado, este mercado poderá permanecer aberto até 28 dias de calendário após a data especificada, enquanto se aguarda a divulgação do texto. Se o texto ainda não tiver sido divulgado após 28 dias corridos, serão utilizados anúncios oficiais e definitivos dos Estados Unidos ou do Irão, e um consenso de relatórios credíveis, para determinar se o instrumento se qualifica.
Um instrumento do qual outras partes que não os Estados Unidos e o Irão também sejam partes será elegível, desde que tanto os Estados Unidos como o Irão sejam partes no instrumento e todos os outros requisitos sejam satisfeitos.
Uma vez que um instrumento diplomático tenha sido assinado ou formalmente adoptado sem assinatura pelos Estados Unidos e pelo Irão e confirmado que satisfaz os requisitos de um instrumento diplomático escrito qualificado, a condição deste mercado é satisfeita, independentemente de o instrumento entrar posteriormente em vigor, ser ratificado, receber consentimento legislativo ou de tratado, ou ser posteriormente repudiado, retirado ou não implementado pelos Estados Unidos ou pelo Irão.
As principais fontes de resolução para este mercado serão as comunicações oficiais dos governos dos Estados Unidos e do Irão, ou dos seus representantes autorizados. Um consenso de reportagens confiáveis das principais agências de notícias também pode ser usado.
“O que estará em um acordo EUA-Irã em 2026?” é um mercado de previsões na Melbo. O preço de uma cota reflete a probabilidade do resultado: no resultado correto cada cota é liquidada a $1 e no incorreto a $0.